2867-13
RESOLUÇÃO Nº 2.867 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, FAIXA DE FRONTEIRA, NA BACIA AMAZÔNICA, EM PORTOS/TERMINAIS HIDROVIÁRIOS HABILITADOS AO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E TABATINGA-AM.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001877/2012-01, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI – ME, CNPJ nº 06.259.219/0001-96 com sede na av. Padre Agostinho Caballero Martin, nº 116, casa A, Compensa, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, faixa de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/04/2013, Seção 1
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