2870-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.870 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA A ETC EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA – EPP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001630/2012-27, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à ETC – EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA – EPP, CNPJ Nº 33.647.462/0001-54, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) pela infração tipificada no inciso I, R$ 1.000,00 (um mil reais) pela infração tipificada no inciso III, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela infração tipificada no inciso VI e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela infração tipificada no inciso VIII, todos do artigo 23, da Resolução 843-ANTAQ, de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/04/2013, Seção 1