2908-13
RESOLUÇÃO Nº 2.908 – ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA BEHIDRO – BERTOLINI TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000454/2013-47, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 340ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BEHIDRO – BERTOLINI TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA, CNPJ nº 08.902.156/0001-70, com sede na rua Comendador Gutemberg Barbosa nº 1, sl. 03, Ponta Negra, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/05/2013, Seção 1
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