2925-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.925-ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.995-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016)

AUTORIZA A EMPRESA UNINAVE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000817/2013-94, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa UNINAVE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 67.631.473/0001-68, com sede na av. Rio Branco, nº 39, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/06/2013, seção 1
REVOGADA