2943-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.943 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.791/2010-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 683/2010-ANTAQ, À EMPRESA PLANETA AMBIENTAL ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS E GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001499/2009-92 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.791 – ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 683-ANTAQ, ambos de 26 de agosto de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2010, à empresa PLANETA AMBIENTAL ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS E GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ nº 09.527.023/0001-23, com sede na rua Professora Maria José Barone Fernandes, nº 83, Vila Maria Baixa, São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1