2947-13
RESOLUÇÃO Nº 2.947 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.510/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 597/2009-ANTAQ, À EMPRESA OP NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000892/2009-79 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.510 – ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 597-ANTAQ, ambos de 16 de outubro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2009, à empresa OP NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.414.877/0001-82, com sede à Rua da Glória, nº 306 – 1201 – parte, Glória, Rio de Janeiro-RJ, para operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1