2963-13
RESOLUÇÃO Nº 2.963 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.546/2012-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 874/2012-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FLÁVIO DA C F OLIVEIRA – ME.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000745/2012-54 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.546-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 874-ANTAQ, ambos de 24 de julho de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2012, ao empresário individual FLÁVIO DA C F OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 22.807.010/0001-76, com sede à av. Professor Nilton Lins, nº 900, casa 17, Conj. Jardim Via Venetto, Flores, Manaus-AM, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal, faixa de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/07/2013, seção 1
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