2966-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.966 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 249/2004-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 122/2004-ANTAQ, À EMPRESA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000020/2013-87 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 249/2004-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 122-ANTAQ, ambos de 5 de julho de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, à empresa CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A., CNPJ nº 61.522.512/0001-02, com sede na rua Funchal 160, Vila Olímpia, São Paulo – SP, para operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50302.000020/2013-87, instaurado em desfavor da empresa CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A., uma vez que restou demonstrada a atipicidade da conduta imputada à processada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/07/2013, seção 1