2975-13
RESOLUÇÃO Nº 2.975 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL F. DE A. O. DOS REIS TRANSPORTES – ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E TABATINGA-AM.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001070/2013-41, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual F. de A. O. dos Reis Transportes – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.333.965/0001-70, com sede na Rua Wilkens de Matos, nº 504-A, Nossa Senhora Aparecida, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/07/2013, seção 1
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