2994-13
RESOLUÇÃO Nº 2.994 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.794/2010-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 686/2010-ANTAQ, À EMPRESA ATALAIA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000671/2010-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.794-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 686-ANTAQ, ambos de 26 de agosto de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2010, à empresa ATALAIA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 11.759.027/0001-89, com sede na avenida Hermes da Fonseca, nº 570, Petrópolis, Natal – RN, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1