2996-13
RESOLUÇÃO Nº 2.996 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50305.002467/2012-80.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002467/2012-80 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50305.002467/2012-80, instaurado em desfavor da empresa OLGARINA DA CRUZ – ME, em virtude do reconhecimento da inexistência de conduta dolosa praticada pela processada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1