2998-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.998 – ANTAQ, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50313.000519/2013-65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.000519/2013-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50313.000519/2013-65, instaurado em desfavor da empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA., uma vez que restou demonstrada a inexistência de infração praticada pela processada.
Art. 2º Determinar que a empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA. adote as inerentes ações no sentido de que:
a) O CNPJ do Terminal CT-1 seja individualizado, devendo, inclusive, os demais Terminais outorgados (CTs 3a e b) criarem seus próprios CNPJ ou alinhar-se com o CT-2;
b) As operações de movimentações de produtos com o píer na APPA ocorram somente a partir do CT-1;
c) Manter sempre disponíveis para quaisquer fiscalizações que a ANTAQ julgar pertinente, os dados referentes às operações de movimentações dos terminais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1