3013-13
RESOLUÇÃO Nº 3.013 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001870-2012-21, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA., CNPJ Nº 42.112.813/0001-13, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por incorrer na infração capitulada no inciso IV, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12/08/2013, seção 1