3015-13
RESOLUÇÃO Nº 3.015 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
DECLARA A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 276-3 E ARQUIVA O PROCESSO Nº 50307.000964/2013-12.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.000964/2013-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 276-3, lavrado pela Unidade Administrativa Regional de Porto Velho – UARPV.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50307.000964/2013-12, instaurado em desfavor da empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., em virtude da não confirmação da situação infracional imputada à processada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/08/2013, seção 1