3016-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.016 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA E.T.C. – EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001690/2012-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa E.T.C. – Empreendimentos Transportes Comércio Ltda. – EPP, CNPJ nº 33.647.462/0001-54, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir os incisos IV e VII, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/ANTAQ-2012, ao deixar de observar o estatuído nos arts. 13 e 16 do citado normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12/08/2013, seção 1