3018-13

3018-13

RESOLUÇÃO Nº 3.018 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

DETERMINA A REGULARIDADE DA COBRANÇA DE DESPESAS DE ARMAZENAGEM NO PORTO ORGANIZADO DE VILA DO CONDE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000974/2013-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Determinar a regularidade da cobrança levada a efeito pela Companhia Docas do Pará – CDP, devendo as despesas de armazenagem do minério de manganês nas instalações do porto organizado de Vila do Conde, serem integralmente arcadas pela empresa Mineração Butirama S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08/08/2013, seção 1