3019-13

3019-13

RESOLUÇÃO Nº 3.019 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.001710/2013-63 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a impossibilidade de conhecimento do recurso hierárquico impróprio interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, frente à Secretaria de Portos da Presidência da República, por considerar que tal instrumento não cabe contra as decisões da ANTAQ, inexistindo premissa em lei ordinária, com efeito, na Lei nº 10.233/2001, que o possibilite, bem como legitimidade ou competência da citada Secretaria para recebê-lo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08/08/2013, seção 1