3022-13
RESOLUÇÃO Nº 3.022 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL W. V. GOUVEA CALIL – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ, SOBRE O RIO PARANAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE INACIOLÂNDIA-GO E IPIAÇU-MG.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001679/2013-71, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual W. V. GOUVEA CALIL – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.415.226/0001-04, com sede na rodovia GO 206, Km 59, s/n, Zona Rural, Inaciolândia – GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Inaciolândia-GO e Ipiaçu-MG, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1
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