3060-13
RESOLUÇÃO Nº 3.060 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.782/2010-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 681/2010-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NILSON GUEDES DOS SANTOS SILVA – ME.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000792/2010-36 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.782-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 681-ANTAQ, ambos de 12 de agosto de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2010, ao empresário individual NILSON GUEDES DOS SANTOS SILVA – ME, CNPJ nº 05.443.427/0001-88, com sede na av. Leste, nº 7, Mauazinho, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1