3074-13

3074-13

RESOLUÇÃO Nº 3.074 – ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

DECLARA A POSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE PRAZO À VIGÊNCIA DO CONTRATO DP/09.2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002991/2010-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de recomposição do prazo de 36 (trinta e seis) meses à vigência do Contrato DP/09.2000, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa COPAPE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., estabelecendo-se seu vencimento para 28 de março de 2023.
Art. 2º Dispor que o prazo acrescido ao Contrato em referência não será utilizado para fins de sua eventual prorrogação, ou seja, fica estabelecido que, na hipótese de prorrogação contratual, o termo final estará limitado ao prazo inicialmente pactuado de 20 (vinte) anos, sendo prorrogável até 28 de março de 2043.
Art. 3º Revogar o art. 2º da Resolução nº 1.938-ANTAQ, de 14 de janeiro de 2011.
Art. 4º Reafirmar a necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato DP/09.2000, nos termos e no prazo definidos na norma a ser editada por esta Agência.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Portos desta Agência a elaboração da minuta do 7º Aditivo ao Contrato DP/09.2000, em face da recomposição do prazo de 36 (trinta e seis) meses a sua vigência, com vistas ao encaminhamento posterior à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para as providências decorrentes, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.815/2013.
Art. 6º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UAR desta Agência a adoção das providências pertinentes no âmbito das atribuições regimentais, no intuito de proceder à apuração devida junto à CODESP, em face do não cumprimento do art. 2º da Resolução nº 1.938-ANTAQ, de 14 de janeiro de 2011.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/09/2013, seção 1