3075-13
RESOLUÇÃO Nº 3.075 – ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
DETERMINA A CASSAÇÃO DA OUTORGA CONCEDIDA À EMPRESA TECHNOFRAMES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÕES LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002514/2012-95 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Determinar a cassação da outorga de autorização concedida à empresa TECHNOFRAMES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.645.639/0001-50, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, com restrição de potência, em virtude da perda das condições indispensáveis à manutenção da citada outorga, nos termos do art. 8º da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ, extinguindo-se o Termo de Autorização nº 587/2009-ANTAQ, com amparo no art. 17, inciso II, alíneas “g” e “h” do referido normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/09/2013, seção 1