3087-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.087 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29-ANTAQ, DE 20 DE MAIO DE 2019)

DETERMINA QUE AS AUTORIDADES PORTUÁRIAS APRESENTEM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DOS BENS DA UNIÃO SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001820/2013-35 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Determinar que as autoridades portuárias apresentem anualmente, até o dia 30 de abril, relatório circunstanciado dos bens da União sob sua guarda e responsabilidade, destacando eventuais bens suscetíveis de desincorporação, com as informações de que tratam os incisos I a XIII do § 4º do art. 6º da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/10/2013, seção 1