3103-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.103 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.000742/2010-17.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000742/2010-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 350ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50300.000742/2010-17, instaurado em desfavor da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, em virtude de perda de objeto e, de estar ocorrendo no âmbito de outro processo administrativo, a análise do tema afeto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1