3115-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.115 – ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PLANETA AMBIENTAL ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS E GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n° 50302.000878/2013-41, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa PLANETA AMBIENTAL ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS E GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS S.A., CNPJ nº 09.527.023/0001-23, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o estabelecido no inc. IV, do art. 21, da Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ, deixando de apresentar balanço patrimonial auditado relativo ao ano de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/11/2013, seção 1