3135-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.135 – ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

APROVA O INÍCIO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO CAIS MAUÁ DO BRASIL S.A, OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 5212-2400/10-3, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA PORTO CAIS MAUÁ DO BRASIL S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001561/2013-93, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, de 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 3.108-ANTAQ, de 18 de outubro de 2013, na forma abaixo:

“RESOLUÇÃO Nº 3.108 – ANTAQ, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
APROVA O INÍCIO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO COMPLEXO CAIS MAUÁ, OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 5212-2400/10-3, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA PORTO CAIS MAUÁ DO BRASIL S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001561/2013-93, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o início das obras de revitalização do Complexo Cais Mauá, localizado na área do porto organizado de Porto Alegre, RS, vinculado à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ Nº 92.808.500/0001-72, objeto do Contrato de Arrendamento – Expediente Nº 5212-2400/10-3, celebrado em 23 de dezembro de 2010, entre o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa Porto Cais Mauá do Brasil S.A., e dos demais aditivos ao referido Instrumento Contratual, com fulcro no art. 27, inciso XVII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Estabelecer que a revitalização de que trata o artigo 1º, que contempla a construção, manutenção, restauro, e outras intervenções em área total de 181.295 m², com 3.240 m de extensão, envolvendo 16 armazéns, deve observar as atribuições dos órgãos e entidades envolvidos no assunto, especialmente no tocante às eventuais demolições de bens pertencentes à União que se encontram sob a guarda da SPH, que necessitam da prévia autorização desta Agência, em conformidade com os termos da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC que promova o acompanhamento das obras de revitalização em comento, por meio da Unidade Administrativa Regional de Porto Alegre – UARPL, visando ao fiel cumprimento das disposições contratuais legais e normativas vigentes.
Art. 4º Determinar o envio do processo à Secretaria de Portos da Presidência da República, em cumprimento às disposições emanadas do art. 2º, inciso V, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/11/2013, seção 1