3141-13

3141-13

RESOLUÇÃO Nº 3.141 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA BUNGE ALIMENTOS S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002361/2013-15 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de instrumento contratual de emergência, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entre a empresa Bunge Alimentos S.A. e a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto poder concedente, com subscrição, na qualidade de intervenientes, pela ANTAQ e pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1