3165-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.165 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA TERMINAL PORTUÁRIO DE COTEGIPE S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.001406/2012-16, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Terminal Portuário de Cotegipe S.A., CNPJ nº 40.561.649/0001-04, no valor total de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
1) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXV, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ e
2) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI, do art. 18, do citado normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/11/2013, seção 1