3187-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.187 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JAILTON LIMA VIEIRA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO REAL DO COLÉGIO-AL E PROPRIÁ-SE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002388/2013-08, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Jailton Lima Vieira – ME, CNPJ nº 18.836.415/0001-65, com sede na rua Pajé Manoel Baltazar nº 70, Centro, Porto Real do Colégio-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1

 

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