3193-13
RESOLUÇÃO Nº 3.193 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JORGE AIRTON FREIRE DO NASCIMENTO – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE AS LOCALIDADES DE BARRA DO TARRACHIL (CHORROCHÓ-BA) E BELÉM DE SÃO FRANCISCO-PE.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002461/2013-33, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Jorge Airton Freire do Nascimento – EPP, CNPJ nº 03.299.206/0001-52, com sede na Rodovia BA-210, s/n – Km 02, Barra do Tarrachil, Chorrochó-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre as localidades de Barra do Tarrachil (Chorrochó-BA) e Belém de São Francisco-PE., na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1
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