3208-13
RESOLUÇÃO Nº 3.208 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BEM DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001377/2013-43 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação, mediante leilão, dos bens móveis integrantes do acervo patrimonial da União (que consistem de duas empilhadeiras marca Henley Forklift, modelo Heon 15, cadastradas sob os nºs 148 e 150), que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, objeto dos Termos de Vistoria e Reavaliação lavrados pela Comissão Permanente de Vistoria, Alienação e Baixa Patrimonial da referida Autarquia Estadual, cujo resultado financeiro deverá ser utilizado na aquisição de novos bens, mediante Plano de Aplicação previamente aprovado por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1