3215-13

3215-13

RESOLUÇÃO Nº 3.215 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002705/2011-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, as seguintes penalidades:
I – Advertência, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 e fevereiro de 2008, por infringir o inciso I, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, à época em vigor e
II – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 69, da citada Resolução, sendo:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XLIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007;
b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XLVII do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007 e
c) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela prática de infração capitulada no inciso LV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1