2341-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.341-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.

AUTORIZA A EMPRESA TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. A EXPLORAR TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO EXCLUSIVO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000695/2010-01, e considerando o que foi deliberado na 304ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A., CNPJ nº 61.575.775/0001-80, com sede na rua Tabapuã, nº 41, 14º andar, Itatim Bibi, São Paulo-SP, a explorar Terminal Portuário de Uso Privativo Exclusivo, localizado na rua Ponta do Poço, s/nº, Balneário Pontal do Sul, Pontal do Paraná-PR, para fins de movimentação de cargas próprias para atender às necessidades de estaleiro de construção ou reparação naval, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e nas condições fixadas em contrato de adesão pertinente.
Art. 2º A autorizada deverá comunicar à ANTAQ quaisquer alterações que venham a ocorrer no teor das documentações acostadas ao pedido instruído no processo nº 50304.001040/2009-79.
Art. 3º Na eventual necessidade de utilização de outras áreas caracterizadas como espaço físico de águas públicas deverá a Autorizada providenciar a autorização junto à Secretaria de Patrimônio da União, nos moldes da legislação em vigor, e conforme disposto no art. 14 da Portaria nº 24/SPU, de 26/01/2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 10/01/2012, seção I