2349-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.349-ANTAQ, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 724-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.950-ANTAQ À EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002389/2010-91 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 307ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 724-ANTAQ e da Resolução nº 1.950-ANTAQ, ambos de 27 de janeiro de 2011 e publicados no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2011, à empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com sede na rua Zebu, nº 201, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/01/2012, Seção I