2375-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.375-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEFLAGRADO PELA CARGIL AGRÍCOLA S/A, INEXISTINDO ARGUMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS SUFICIENTES PARA SE QUESTIONAR A INVALIDADE OU IRREGULARIDADE DO EDITAL Nº 001/2011-CEL-EMAP E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO Nº 50300.003071/2011-19.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003071/2011-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 309ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Pela improcedência do pedido deflagrado pela Cargil Agrícola S/A, inexistindo argumentos técnicos e jurídicos suficientes para se questionar a invalidade ou irregularidade do Edital nº 001/2011-CEL-EMAP, que tem por objeto a implantação do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM.
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo nº 50300.003071/2011-19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16/02/2012, Seção I