2397-12
RESOLUÇÃO Nº 2.397-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.067-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)
AUTORIZA A EMPRESA TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO & FILHOS LTDA-ME, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE AS LOCALIDADES DE ITAQUI-RS (BRASIL) E ALVEAR-PROVÍNCIA DE CORRIENTES (ARGENTINA).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003549/2011-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 310ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO & FILHOS LTDA-ME., CNPJ nº 13.815.523/0001-38, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 320-A, Sala A, Centro, Itaqui-RS, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre as localidades de Itaqui-RS (Brasil) e Alvear-Província de Corrientes (Argentina), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/02/2012, seção I
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