2399-12
RESOLUÇÃO Nº 2.399-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE A CODESP E A EMPRESA TRANSBRASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001794/2011-83, e considerando o que foi deliberado na 310ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de contratação direta, pois comprovada a situação ímpar da empresa TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda., pelo que fica autorizada a celebração do Contrato de Arrendamento, pelo período de dez anos, consoante as condições dispostas na Lei nº 8.630/1993, e no Decreto nº 6.620/2008, a ser firmado entre a CODESP e a empresa TRANSBRASA, por inexigibilidade de licitação, dada a inviabilidade de competição para realização do certame licitatório.
Art. 2º Determinar que a CODESP apresente Estudo de viabilidade técnica e econômica – EVTE para a determinação dos valores a serem pagos pela arrendatária no novo Contrato, em virtude de que, o reconhecimento da condição de inexigibilidade de licitação, não desobriga a CODESP de seguir todos os trâmites normativos relativos à contratação de arrendamentos portuários, de que trata a norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/02/2012, seção I