2404-12
RESOLUÇÃO Nº 2.404-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPRG POR DESCUMPRIMENTO DE TAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000298/2009-98, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, com sede na av. Honório Bicalho, s/nº, Rio Grande – RS, sendo:
– R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do inadimplemento da obrigação de envio do Cronograma Físico completo contendo a regularização da ocupação de todas as áreas objeto do TAC, nos termos do §1º da Cláusula 3ª do Termo de Ajustamento de Conduta nº 012/2010-SPO;
– R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), individualmente, para cada uma das áreas ocupadas pelos instrumentos contratuais abaixo, constantes da Nota Técnica nº 23/2011-GPP, pelo inadimplemento total no que se refere à regularização dessas áreas, nos termos do que determina a Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta nº 12/2010-SPO:
1) Contrato nº 11/2008 – Arrendatária: Porto Seguro;
2) Contrato nº 12/2008 – Arrendatária: Sagres;
3) Contrato nº 13/2008 – Arrendatária: Sagres;
4) Contrato nº 17/2008 – Arrendatária: Sampayo Nickhorn;
5) Contrato nº 08/2008 – Arrendatária: Supermar;
6) Contrato nº 16/2008 – Arrendatária: Roullier;
7) Contrato nº 13/1998 – Arrendatária: General Motors;
8) Contrato nº 10/2008 – Arrendatária: Queiroz Galvão.
Art. 2º Declarar extinto o Termo de Ajustamento de Conduta nº 12/2010-SPO, por descumprimento, e determinar a continuidade do Processo Administrativo Contencioso – PAC, em desfavor da Autoridade Portuária SUPRG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 01/03/2012, seção 1