2425-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.425-ANTAQ, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.003205/2010-11, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.957.650/0009-38, com sede na na rua Rui Barbosa, nº 1779, Centro, Porto Velho-RO, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008, bem como dos parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, dado o cometimento da infração capitulada no inciso XXXI, art. 18, Resolução 1.660-ANTAQ, de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 26/03/2012, seção I