2427-12

2427-12

RESOLUÇÃO Nº 2.427-ANTAQ, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

PROPÕE A APROVAÇÃO DE PLANOS DE OUTORGAS INDIVIDUAIS – ESTAÇÃO DE TRANBORDO DE CARGAS PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.003026/2011-64 e tendo em vista deliberação da Diretoria Colegiada, em suas 309ª e 311ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 9/2/2012 e 15/3/2012,
Resolve:
Art. 1º Propor a aprovação, pelo Ministério dos Transportes, dos Planos de Outorgas Individuais – Estação de Transbordo de Cargas – ECT, referentes às empresas TNPM Transporte Navegação e Portos Multimodais – Anhembi (SP); TNPM Transporte Navegação e Portos Multimodais – São Simão (GO); TNPM Transporte Navegação e Portos Multimodais – Pederneiras (SP); Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. – Pederneiras (SP); Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A. São Simão (GO); Transportes Bertolini Ltda – Porto Velho (RO) e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A – Itaituba (PA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 26/03/2012, seção I