2428-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.428-ANTAQ, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

INDEFERE O PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DE MULTA PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 105.000,00, FORMULADO PELA CDRJ.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000990/2008-35 e tendo em vista deliberação da Diretoria Colegiada, em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de revisão da decisão de multa pecuniária no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), formulado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, por não apresentar fatos novos que possam substanciar a revisão da Decisão.
Art. 2º Ficam mantidas as decisões consignadas na Resolução nº 2.233-ANTAQ, de 6 de setembro de 2011, e no Acórdão nº 18-ANTAQ, de 1º de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 29/03/2012, seção I