2453-12
RESOLUÇÃO Nº 2.453-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2012. (Outorga extinta pela Resolução nº 6.698-ANTAQ, de 11 de fevereiro de 2019)
AUTORIZA A EMPRESA EGTM NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL NA BACIA DO TIETÊ-PARANÁ, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000367/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 313ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa EGTM NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 14.026.985/0001-39, com sede na av. Eliezer de Oliveira Guimarães, s/nº, lt. 3, Distrito Agroindustrial, São Simão-GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de carga geral e granel sólido na navegação interior de percurso longitudinal na BACIA DO TIETÊ-PARANÁ, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 25/04/2012, seção 1
Nenhum comentário