2454-12

2454-12

RESOLUÇÃO Nº 2.454-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001829/2011-84 e 50300.001093/2010-63, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 313ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, com sede na av. Ayrton Senna da Silva, nº 161, Dom Pedro II, Paranaguá – PR, no valor de R$ 340.499,56 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, sendo:
– R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por ter praticado a infração prevista no inciso XLIX do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007; e
– R$ 140.499,56 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), por ter praticado a infração prevista no inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU em 26/04/2012, seção 1