2458-12

2458-12

RESOLUÇÃO Nº 2.458-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

AUTORIZA A EMPRESA MATAPI LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000485/2012-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 313ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MATAPI LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 84.137.322/0001-77, com sede à estrada da Maracacuera, Km 5, s/n, Grupo 4, Icoaraci, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 03/05/2012, Seção I

 

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