2464-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.464-ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À JORNAVE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001247/2011-58, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa JORNAVE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 09.590.020/0001-34, com sede na Passagem José Semião, nº 2.711, Comercial, Vitória do Jarí – AP, considerando os atenuantes apresentados nos autos, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o disposto no inciso V do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 16/05/2012, Seção I