2469-12

2469-12

RESOLUÇÃO Nº 2.469-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2012.

AUTORIZA A EMPRESA MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA., A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, GRANEL SÓLIDO E CONTÊINERES NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000389/2012-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA., CNPJ nº 04.199.014/0001-37, com sede no Distrito Industrial de Icoaraci, lotes 08/09, quadra 01, setor A, Bairro Icoaraci, Belém/PA, a operar como empresa brasileira de navegação, na prestação do serviço de transporte de carga geral, granel sólido e contêineres na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 19/00 DHI-STA/MT, de 22/02/2000.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 22/05/2012, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário