2497-12
RESOLUÇÃO Nº 2.497-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.003546/2011-67 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 14.075.373/0001-36, com sede na rua Visconde de Inhaúma, 58, sala 208, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Autorização de que trata o Art. 1º desta Resolução, fica condicionada à comprovação do certificado de gerenciamento da segurança da embarcação antes da entrada em operação comercial, o que deverá ocorrer no prazo de 120 dias contados a partir desta aplicação, ficando a Autorizada proibida de afretar qualquer embarcação até a aprestação do certificado retrocitado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 05/06/2012, Seção I