2502-12
RESOLUÇÃO Nº 2.502-ANTAQ, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
CONVALIDA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 039/1997, CELEBRADO A APPA E A EMPRESA MARCON SERVIÇOS DE DESPACHOS EM GERAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002008/2011-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Pela convalidação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 039/1997, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Marcon Serviços de Despachos em Geral Ltda.
Art. 2º Pela regularidade do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 039/1997.
Art. 3º Pela anulação do Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Arrendamento nº 039/1997, determinando à APPA que promova novo instrumento contratual, autorizando a empresa Marcon Serviços de Despachos em Geral Ltda., na qualidade de operadora portuária pré-qualificada no Porto de Paranaguá, a instalar e realizar operações utilizando-se do equipamento de carga shiploader no berço público do citado porto, devendo constar que o investimento em questão está sendo realizado exclusivamente por conta e risco da operadora portuária Marcon, não lhe ensejando quaisquer direitos de natureza indenizatória, nem tampouco vinculação com o Contrato de Arrendamento nº 039/1997.
Art. 4º Pela não aplicação de penalidade à Autoridade Portuária.
Art. 5º Determinar que a APPA encaminhe correspondência a todos os operadores portuários pré-qualificados para a movimentação de granéis sólidos no Porto de Paranaguá, bem como ao Conselho de Autoridade Portuária – CAP, no sentido de informá-los acerca do regime público de operação do citado shiploader.
Art. 6º Determinar que a APPA, em casos futuros que envolvam a instalação de equipamentos dessa natureza, obtenha prévia autorização desta Agência para que sejam avaliados, sob a ótica regulatória, os impactos operacionais correspondentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 08/06/2012, Seção I