2506-12
RESOLUÇÃO Nº 2.506-ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 263-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 569-ANTAQ À EMPRESA GASTRADE E TRANSPORTES LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000141/2006-18 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 263-ANTAQ e da Resolução nº 569-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2006, à empresa GASTRADE E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 00.792.129/0001-80, com sede na av. Marechal Câmara, 160, sl. 1.024, centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, com finalidade de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para construção de embarcação, sem direito a afretamento de embarcação.
Art. 2º Revogar as Resoluções nºs. 569-ANTAQ, de 1º/8/2006, 1.184-ANTAQ, de 14/10/2008, 1.288-ANTAQ, de 18/2/2009, 1.530-ANTAQ, de 10/11/2009, 1.672-ANTAQ, 6/5/2010, bem como o Termo de Autorização nº 263-ANTAQ, de 1º/8/2006, e seus quatro aditamentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 12/06/2012, Seção I