2508-12

2508-12

RESOLUÇÃO Nº 2.508-ANTAQ, DE 15 DE JUNHO DE 2012.

RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 2.074/2011, DETERMINA AO PORTO DO RECIFE S/A A RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM O CEASA/PE, DADA A SUA INCOMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001600/2009-25 e tendo em vista o que foi deliberado na 314ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a Resolução nº 2.074/2011, sendo mantidas as penalidades ali constantes.
Art. 2º Determinar ao Porto do Recife S/A a rescisão do Contrato celebrado com o Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco – CEASA/PE, dada a sua incompatibilidade com a legislação de regência, aplicando-se o § 1º, do art. 35 da Resolução nº 2.240/2011, cujo o contrato, se for o caso, assumirá a natureza de temporariedade, sendo especificadas as tarifas aplicáveis ao empreendimento, destinadas a remunerar o uso da área e instalação portuária – enquanto perdurar o período de transição, até que sejam ultimadas as medidas do certame licitatório, fixando o Porto, seus respectivos valores.
Art. 3º Renovar a determinação ao Porto de Recife S.A., para que diligencie a regular e urgente exploração da área objeto do arrendamento discutido, de forma a garantir a adequada prestação dos serviços, sob pena de responsabilização tanto na esfera administrativa, quanto judicial, cujas medidas serão informadas, por esta Agência aos Órgãos competentes, com vistas à garantia da probidade administrativa.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Portos que em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação desta Agência, instrumentalizem junto ao Porto do Recife S.A. termo de ajuste de conduta concedendo prazo de 180 (cento e oitenta) dias à autoridade portuária com vistas a apresentar o EVTE do arrendamento e proceder a devida licitação do arrendamento do Silo objeto do Contrato 2008/002/00 (CEASA/PE/OS) com o fim de regularizar a situação da exploração portuária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 19/06/2012, Seção I