2517-12
RESOLUÇÃO Nº 2.517-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000671/2012-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa da ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.915.104/0001-14, com sede na rua dos Cristais, nº 6, Crespo, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, zona de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I
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